Sua defesa criminal não precisa apenas esperar a investigação terminar.
Em um processo penal, acusação e defesa precisam ter condições reais de apresentar seus argumentos e os elementos que sustentam suas posições. É o que se relaciona ao princípio da paridade de armas.
Na prática, a investigação criminal costuma começar com a atuação dos órgãos estatais. A defesa, muitas vezes, recebe um conjunto de informações já produzido e passa a trabalhar para contestá-lo.
A investigação defensiva permite uma atuação diferente: o advogado pode desenvolver diligências lícitas e tecnicamente estruturadas para buscar elementos relevantes à defesa, desde a fase de investigação até outras etapas do processo penal.
O que é investigação defensiva?
Investigação defensiva é a atividade desenvolvida pelo advogado para buscar, de maneira autônoma, técnica e lícita, informações e elementos que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos e para o exercício da defesa.
Dependendo do caso, isso pode envolver levantamento e análise de documentos, localização e entrevista voluntária de testemunhas, preservação de informações digitais, análise de imagens, contratação de peritos e assistentes técnicos e verificação independente de elementos apresentados na investigação oficial.
O Provimento nº 188/2018 do Conselho Federal da OAB estabelece parâmetros para o exercício dessa atividade, inclusive quanto à formalização do procedimento e à contratação de profissionais especializados.
Por que a investigação defensiva pode ser relevante?
Uma defesa técnica não precisa analisar somente aquilo que já está nos autos. É necessário verificar se existem outras fontes de informação capazes de esclarecer os acontecimentos.
Há testemunhas que ainda não foram ouvidas? Existem documentos que podem modificar a compreensão dos fatos? Um laudo apresenta inconsistências? Existem imagens ou registros digitais que precisam ser preservados? A versão apresentada na investigação oficial é compatível com todos os elementos disponíveis?
Essas são algumas das questões que podem orientar uma investigação defensiva.
Em determinados casos, um documento, uma imagem, um registro eletrônico, uma testemunha ou uma análise técnica pode ser relevante para identificar uma inconsistência, questionar uma conclusão pericial ou apresentar uma hipótese alternativa para os fatos.
Prova exige método e preservação
Investigar não significa produzir ou obter provas de qualquer maneira.
A investigação defensiva deve respeitar a Constituição, a legislação e os limites éticos e profissionais da advocacia. A coleta e a preservação de elementos relevantes exigem documentação, autenticidade, rastreabilidade e cuidado técnico.
Esse aspecto é especialmente importante quando estão envolvidos documentos, imagens, mensagens, arquivos digitais ou outros vestígios. A cadeia de custódia e os mecanismos adequados de preservação da integridade do material podem ser determinantes para a sua posterior avaliação no processo.
Quando a investigação defensiva pode ser considerada?
Cada caso exige análise individual. A investigação defensiva pode ser considerada, entre outras situações, em investigações ou inquéritos policiais, acusações criminais, questionamentos de laudos e perícias, reconhecimento fotográfico ou pessoal, análise de provas digitais, divergências entre versões dos fatos e necessidade de localização ou preservação de documentos e testemunhos.
Também pode ser relevante quando a defesa identifica lacunas na reconstrução dos acontecimentos ou necessita de avaliação técnica independente sobre determinado elemento de prova.
Defesa criminal também é investigação
A investigação defensiva não tem por finalidade criar uma realidade favorável ao investigado ou acusado. Seu objetivo é buscar e documentar elementos autênticos que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos e para o exercício efetivo da defesa.
O advogado não possui poderes de polícia e não pode praticar atos que dependam de autorização judicial ou utilizar meios ilícitos para obter informações. Medidas invasivas, como interceptações, acesso indevido a dispositivos, quebra de sigilos protegidos ou ingresso forçado em imóvel, não podem ser realizadas autonomamente pela defesa.
A atuação defensiva deve ser proativa, mas sempre dentro da legalidade.
Conclusão
A investigação defensiva amplia a capacidade de atuação da defesa no processo penal. Em vez de limitar-se à análise das informações já produzidas, a defesa pode, dentro dos limites legais, buscar outras fontes capazes de contribuir para a reconstrução dos fatos.
A paridade de armas não significa que acusação e defesa sejam idênticas. Significa que a defesa deve dispor de meios efetivos para exercer suas funções e participar de forma substancial da formação do convencimento judicial.
Por isso, diante de uma investigação ou processo criminal, é relevante avaliar não apenas quais provas já existem, mas também quais elementos ainda podem ser legitimamente identificados, preservados e submetidos à análise judicial.
Do entendimento à ação
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